TributaçãoLeitura de 10 minIniciante a Intermediário
A tabela progressiva do Imposto de Renda existe há décadas. Em 2026, ela não foi alterada. O que mudou foi a criação de um mecanismo novo — o Redutor Adicional — que abate o imposto calculado para quem ganha até R$ 7.350 por mês. O resultado prático: quem ganha até R$ 5.000 passou a pagar zero de IR. Entender como isso funciona nos detalhes é o que este guia explica.
Antes de tudo: como o IR sempre funcionou
O Imposto de Renda Pessoa Física é calculado sobre uma base de cálculo — não sobre o salário bruto. A base de cálculo é o salário depois de descontadas as deduções permitidas: INSS, dependentes e pensão alimentícia judicial. Sobre essa base, aplica-se a tabela progressiva.
A lógica da tabela é simples: as primeiras faixas de renda pagam alíquotas menores. Só a parte do rendimento que cai em cada faixa é tributada pela alíquota daquela faixa. Isso significa que ninguém paga 27,5% sobre tudo — só sobre a fatia acima de R$ 4.664,68.
Tabela progressiva mensal 2026
As faixas e alíquotas que não mudaram
A parcela a deduzir é um atalho matemático. Em vez de calcular o imposto faixa por faixa, você multiplica a base pela alíquota da faixa e subtrai a parcela correspondente. O resultado é idêntico.
Exemplo: base de cálculo de R$ 3.200. Está na 3ª faixa (15%). IR bruto = R$ 3.200 × 15% − R$ 394,16 = R$ 480,00 − R$ 394,16 = R$ 85,84.
O que é o Redutor Adicional?
O Redutor Adicional é o mecanismo criado pela Lei 15.270/2025 que tornou possível a isenção até R$ 5.000 sem alterar a tabela progressiva. Ele funciona como um abatimento sobre o IR bruto calculado pela tabela.
A fórmula é aplicada sobre o rendimento tributável mensal — o salário bruto, antes das deduções:
Fórmula do Redutor Adicional Mensal
Como o abatimento é calculado
O limite superior de R$ 7.350 não é arbitrário: é o ponto onde a fórmula zera — quando R$ 978,62 ÷ 0,133145 = R$ 7.350. Acima disso, o redutor não se aplica e o IR segue a tabela progressiva sem abatimento.
⚠
Detalhe importante: o redutor é calculado sobre o rendimento bruto, não sobre a base de cálculo pós-deduções. Isso significa que quem tem INSS alto ou dependentes pode ter uma base de cálculo baixa, mas o redutor será calculado sobre o salário bruto — um valor maior. O efeito é que o redutor pode não zerar completamente o IR em alguns casos intermediários.
Por que R$ 5.000 é o ponto de isenção prático?
A isenção não está na tabela — está no efeito combinado do INSS + redutor. Veja o exemplo de um CLT com salário bruto de R$ 5.000, sem dependentes:
Exemplo passo a passo
CLT com salário bruto de R$ 5.000 — sem dependentes
O redutor de R$ 312,90 é menor que o IR bruto de R$ 336,66 — mas o resultado final é zero porque o código limita o IR ao mínimo de zero (nunca negativo). Na prática, quem está entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga algum IR, mas com desconto parcial.
Deduções legais vs. desconto simplificado
Antes de aplicar a tabela progressiva, é preciso calcular a base de cálculo. Existem duas formas de fazer isso:
Duas opções de dedução mensal
O empregador usa automaticamente a mais vantajosa
Para a maioria dos CLT, as deduções legais são mais vantajosas. O INSS progressivo de 2026 vai de R$ 121,57 (salário mínimo) a R$ 988,09 (teto) — quase sempre supera o desconto simplificado de R$ 607,20, especialmente com um ou mais dependentes. Para autônomos com INSS fixo de R$ 11% sobre o mínimo (R$ 178,31) e sem dependentes, o simplificado costuma ganhar.
A tabela do INSS 2026
O INSS também é progressivo — e as faixas foram atualizadas em janeiro de 2026 pela Portaria MPS/MF nº 13/2026. O salário mínimo subiu para R$ 1.621,00 e o teto previdenciário para R$ 8.475,55.
Reunindo tudo, o cálculo do IRRF mensal segue esta sequência obrigatória:
1. Calcule o INSS. Aplique a tabela progressiva do INSS sobre o salário bruto (limitado ao teto de R$ 8.475,55). Some as contribuições faixa a faixa.
2. Calcule as deduções. Some INSS + (nº de dependentes × R$ 189,59) + pensão alimentícia judicial. Alternativamente, use o desconto simplificado de R$ 607,20 — o que for maior.
3. Calcule a base de cálculo. Base = salário bruto − total de deduções. Se negativo, zero.
4. Aplique a tabela progressiva. IR bruto = (base × alíquota da faixa) − parcela a deduzir.
5. Calcule o Redutor Adicional. Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × salário bruto). Se o salário bruto for maior que R$ 7.350, redutor = zero.
6. IR final. IR = IR bruto − redutor. Nunca negativo.
Por que o redutor usa o salário bruto?
A Lei 15.270/2025 define que o redutor incide sobre o rendimento tributável sujeito à incidência — interpretado como o salário bruto antes das deduções. Isso é diferente da base de cálculo (que já descontou INSS e dependentes). O efeito prático: quem tem muitos dependentes pode ver que o redutor é menor do que esperava, porque ele é calculado sobre um valor maior (o bruto), não sobre a base reduzida.
A declaração anual: completa ou simplificada?
O IRRF mensal é uma estimativa — uma antecipação do imposto anual. Na declaração entregue à Receita Federal (no caso de 2026, entregue em 2027), o contribuinte apura o IR real com todas as deduções do ano e compara com o que foi retido na fonte. Sobrou? Restituição. Faltou? Imposto a pagar.
Na declaração anual, as mesmas duas opções existem, mas com parâmetros anuais:
Declaração anual 2026 (entrega em 2027)
Completa vs. Simplificada — deduções anuais
O Redutor Adicional também existe na declaração anual, com coeficientes diferentes. A fórmula anual é R$ 8.429,73 − (0,095575 × renda anual), aplicável para rendimentos anuais entre R$ 29.145,60 e R$ 88.200,00. Acima de R$ 88.200, a tabela progressiva anual se aplica sem abatimento.
As novas regras valem para qual declaração?
Esse é um ponto que confunde muita gente. As novas regras — isenção até R$ 5.000, Redutor Adicional — valem para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. A declaração que você entrega em 2026 refere-se aos rendimentos de 2025 e usa as regras antigas, com a tabela que vigorava até o ano passado.
Em resumo: o benefício das novas regras só aparece na declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário 2026. No holerite, porém, a mudança já é sentida desde janeiro de 2026 — quem ganha até R$ 5.000 já não vê IRRF descontado em folha.
Perguntas frequentes
Se eu tiver dependentes, a isenção vai além de R$ 5.000?
Sim. Cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 189,59 por mês. Com dois dependentes, a base fica R$ 379,18 menor, o que pode zerar o IR para salários acima de R$ 5.000 — dependendo do valor do INSS. Use a calculadora para ver o seu caso exato.
Posso acumular o desconto simplificado com as deduções legais?
Não. O desconto simplificado substitui todas as deduções legais. Você usa um ou outro — nunca os dois ao mesmo tempo. O empregador calcula automaticamente qual é mais vantajoso para o IRRF mensal.
Servidor público e autônomo têm o mesmo cálculo?
A tabela progressiva do IR é a mesma para todos. A diferença está no INSS: o CLT tem o INSS calculado pela tabela progressiva e descontado pelo empregador; o autônomo recolhe por conta própria (geralmente 20% sobre o salário de contribuição, limitado ao teto); o servidor segue o RPPS do seu ente. O valor do INSS entra nas deduções legais e afeta a base de cálculo do IR.
O PGBL reduz o IR mensal ou só o anual?
Só o anual. A contribuição ao PGBL é dedutível apenas na declaração de ajuste anual (modelo completo), limitada a 12% da renda bruta tributável. No IRRF mensal, o PGBL não entra nas deduções.
Despesas médicas têm limite na declaração?
Não. Despesas médicas são dedutíveis integralmente, sem limite de valor, na declaração completa. Isso inclui consultas, internações, exames, plano de saúde e dentista — do titular e dos dependentes. Guarde todos os recibos com CNPJ ou CPF do prestador.
O Redutor Adicional também se aplica a aposentados?
Sim, desde que o rendimento tributável mensal não ultrapasse R$ 7.350. Aposentados acima de 65 anos ainda têm o benefício adicional de isenção sobre a parcela do benefício do INSS equivalente a um salário mínimo — o que pode resultar em base de cálculo ainda menor.
Simule o seu IR 2026
Informe seu salário, tipo de vínculo e deduções. A calculadora compara as opções e mostra seu salário líquido.